Não basta criar, tem que registrar

Por Mais Empresas  |  19/10/2011  |  Comente »


O primeiro passo é ter uma grande ideia. E nem precisa ser nada mirabolante, de outro mundo. Às vezes, um pequeno detalhe, com base no óbvio já faz a diferença. Afinal, como diz um velho ditado: “Apenas os grandes gênios costumam enxergar o óbvio”. É assim que nascem os inventos. Finalizada esta etapa de criação começa outra tão importante quanto, que é se certificar de que a grande invenção já não foi criada por outro ‘gênio’. E é por isso que existem as patentes.

Ao requerer uma patente ou registro de marca é fundamental fazer uma busca minuciosa para se certificar de que a criação ou a marca é inédita. Como se não bastasse o ato da criação, para obter o registro é preciso seguir alguns requisitos básicos, como ser novidade, ter uma atividade inventiva e ter aplicação industrial. Mas por onde começar? O Institulo Nacional de Propriedade industrial disponibiliza em seu site, uma pesquisa de marcas e patentes. Isso sem falar que existe ainda a Revista da Propriedade Industrial — RPI.

Podem requerer patente qualquer pessoa física ou jurídica e o prazo de validade depende da modalidade. É bom que se saiba que existem três tipos diferentes: tem o desenho industrial que é caracaterizado por uma nova configuração ornamental ou toda a disposição ou conjunto novo de linhas ou cores, seja para fim comercial ou industrial; Tem o Modelo de Utilidade que tem como característica uma nova forma em objetos conhecidos; e para finalizar, tem a patente de invenção que é quando uma invenção é realmente considerada nova.

Na era da tecnologia, está mais fácil fazer o registro. A partir do dia 3 de outubro começa a funcionar a nova versão do sistema e-Marcas que estará disponível para todos os usuários no Portal do INPI. Nem preciso dizer que o sistema é mais seguro, rápido e prático. Mais uma vez é a internet facilitando a vida das pessoas. Outra opção são as empresas especializadas em fazer esse tipo de registro.

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